Nova obrigatoriedade do CT-e afeta operações de indĂºstrias e transportadoras

Com regra vĂ¡lida a partir de dezembro, indĂºstrias iniciam parcerias e integraĂ§Ă£o com transportadoras

Texto e fotos: NQM ComunicaĂ§Ă£o

Desde o ano passado, quando começaram a valer as primeiras obrigatoriedades do Conhecimento de Transporte EletrĂ´nico (CT-e - Ajuste SINIEF 09/2007), publicado pelo Conselho Nacional de PolĂ­tica FazendĂ¡ria e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, muitas empresas brasileiras tĂªm enfrentado dificuldades para se enquadrar.
Os primeiros setores obrigados a implantar o CT-e foram os contribuintes do ICMS dos modais rodoviĂ¡rio (relacionados na legislaĂ§Ă£o), dutoviĂ¡rio, aĂ©reo e ferroviĂ¡rio. Em março deste ano, foi a vez dos contribuintes do modal aquaviĂ¡rio e neste mĂªs de agosto começa a obrigatoriedade do CT-e para os contribuintes do modal rodoviĂ¡rio cadastrados com regime de apuraĂ§Ă£o normal.
“A prĂ³xima obrigatoriedade, de dezembro de 2013, afeta uma grande quantidade de pequenas transportadoras que nĂ£o possuem um sistema de TI para geraĂ§Ă£o e controle dos conhecimentos de transporte, com reflexos operacionais Ă s indĂºstrias", alerta Dionaldo Passos, gerente de produtos da NeoGrid. Ele complementa que essa obrigatoriedade se aplicarĂ¡ para os contribuintes do modal rodoviĂ¡rio, optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Os transportadores que nĂ£o se adequarem Ă  legislaĂ§Ă£o estarĂ£o sujeitos ao bloqueio na emissĂ£o de AutorizaĂ§Ă£o de ImpressĂ£o de Documentos Fiscais (AIDF). O nĂ£o cumprimento da exigĂªncia pode acarretar em penalidades como a apreensĂ£o da mercadoria por inexistĂªncia de CT-e. Para as indĂºstrias que dependem de transportadores de pequeno porte, tambĂ©m conhecidos como transportadores agregados, a consequĂªncia serĂ¡: operar em desacordo com a legislaĂ§Ă£o, ter a operaĂ§Ă£o afetada e, atĂ© mesmo, deixar de entregar produtos para seus clientes.


Para auxiliar as transportadoras e indĂºstrias a cumprir estas obrigatoriedades, minimizando os impactos financeiros da nova regra sobre os custos do transporte, a NeoGrid – empresa lĂ­der na sincronizaĂ§Ă£o cadeia de suprimentos – oferece ao mercado a soluĂ§Ă£o NeoGrid CT-e, que Ă© rĂ¡pida e fĂ¡cil de implantar, por meio de um portal Web dinĂ¢mico, acessĂ­vel para empresas de todos os portes e segmentos.
A soluĂ§Ă£o NeoGrid CT-e para indĂºstrias com transportadores agregados jĂ¡ entrou em produĂ§Ă£o com uma grande indĂºstria do setor de alimentos e bebidas que conta com uma malha de aproximadamente 2.000 transportadores. A soluĂ§Ă£o permite que os transportadores tenham seus CT-es emitidos de trĂªs formas: a partir da integraĂ§Ă£o com o sistema da transportadora, a partir da geraĂ§Ă£o de um prĂ©-CT-e da indĂºstria ou com a digitaĂ§Ă£o das informações em uma interface web.
"Essa adequaĂ§Ă£o precisa ser observada nĂ£o apenas pelas transportadoras, mas apoiada tambĂ©m pelas indĂºstrias, especialmente aquelas que trabalham com transportadores de menor porte que precisam de apoio para se adaptar Ă s novas regras”, ressalta Passos. “A NeoGrid oferece Ă s indĂºstrias a possibilidade de eliminar este risco e tambĂ©m a de garantir que os preços dos fretes sejam poucos impactados com um investimento mĂ­nimo pelos transportadores neste projeto,” completa.
O principal objetivo da mudança na legislaĂ§Ă£o Ă© reduzir os custos de impressĂ£o e armazenagem de documentos, alĂ©m de automatizar ainda mais as atividades, melhorando a eficiĂªncia, o atendimento aos clientes e aumentando a segurança do processo.