Nova obrigatoriedade do
CT-e afeta operações de indĂºstrias e transportadoras
Com regra vĂ¡lida a partir de dezembro,
indĂºstrias iniciam parcerias e integraĂ§Ă£o com transportadoras
Texto e fotos: NQM ComunicaĂ§Ă£o
Desde o ano passado,
quando começaram a valer as primeiras obrigatoriedades do Conhecimento de
Transporte EletrĂ´nico (CT-e - Ajuste SINIEF 09/2007), publicado pelo Conselho
Nacional de PolĂtica FazendĂ¡ria e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
muitas empresas brasileiras tĂªm enfrentado dificuldades para se enquadrar.
Os primeiros setores
obrigados a implantar o CT-e foram os contribuintes do ICMS dos modais
rodoviĂ¡rio (relacionados na legislaĂ§Ă£o), dutoviĂ¡rio, aĂ©reo e ferroviĂ¡rio. Em
março deste ano, foi a vez dos contribuintes do modal aquaviĂ¡rio e neste mĂªs de
agosto começa a obrigatoriedade do CT-e para os contribuintes do modal
rodoviĂ¡rio cadastrados com regime de apuraĂ§Ă£o normal.
“A prĂ³xima
obrigatoriedade, de dezembro de 2013, afeta uma grande quantidade de pequenas
transportadoras que nĂ£o possuem um sistema de TI para geraĂ§Ă£o e controle dos
conhecimentos de transporte, com reflexos operacionais Ă s indĂºstrias", alerta
Dionaldo Passos, gerente de produtos da NeoGrid. Ele complementa que essa
obrigatoriedade se aplicarĂ¡ para os contribuintes do modal rodoviĂ¡rio, optantes
pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema
Multimodal de Cargas.
Os transportadores que
nĂ£o se adequarem Ă legislaĂ§Ă£o estarĂ£o sujeitos ao bloqueio na emissĂ£o de
AutorizaĂ§Ă£o de ImpressĂ£o de Documentos Fiscais (AIDF). O nĂ£o cumprimento da
exigĂªncia pode acarretar em penalidades como a apreensĂ£o da mercadoria por
inexistĂªncia de CT-e. Para as indĂºstrias que dependem de transportadores de
pequeno porte, tambĂ©m conhecidos como transportadores agregados, a consequĂªncia
serĂ¡: operar em desacordo com a legislaĂ§Ă£o, ter a operaĂ§Ă£o afetada e, atĂ© mesmo,
deixar de entregar produtos para seus clientes.
Para auxiliar as
transportadoras e indĂºstrias a cumprir estas obrigatoriedades, minimizando os
impactos financeiros da nova regra sobre os custos do transporte, a NeoGrid –
empresa lĂder na sincronizaĂ§Ă£o cadeia de suprimentos – oferece ao mercado a
soluĂ§Ă£o NeoGrid CT-e, que Ă© rĂ¡pida e fĂ¡cil de implantar, por meio de um portal
Web dinĂ¢mico, acessĂvel para empresas de todos os portes e segmentos.
A soluĂ§Ă£o NeoGrid CT-e
para indĂºstrias com transportadores agregados jĂ¡ entrou em produĂ§Ă£o com uma
grande indĂºstria do setor de alimentos e bebidas que conta com uma malha de
aproximadamente 2.000 transportadores. A soluĂ§Ă£o permite que os transportadores
tenham seus CT-es emitidos de trĂªs formas: a partir da integraĂ§Ă£o com o sistema
da transportadora, a partir da geraĂ§Ă£o de um prĂ©-CT-e da indĂºstria ou com a
digitaĂ§Ă£o das informações em uma interface web.
"Essa adequaĂ§Ă£o precisa
ser observada nĂ£o apenas pelas transportadoras, mas apoiada tambĂ©m pelas
indĂºstrias, especialmente aquelas que trabalham com transportadores de menor
porte que precisam de apoio para se adaptar Ă s novas regras”, ressalta Passos.
“A NeoGrid oferece Ă s indĂºstrias a possibilidade de eliminar este risco e tambĂ©m
a de garantir que os preços dos fretes sejam poucos impactados com um
investimento mĂnimo pelos transportadores neste projeto,” completa.
O principal objetivo da
mudança na legislaĂ§Ă£o Ă© reduzir os custos de impressĂ£o e armazenagem de
documentos, além de automatizar ainda mais as atividades, melhorando a
eficiĂªncia, o atendimento aos clientes e aumentando a segurança do
processo.


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