Especialista defende maior puniĂ§Ă£o para infrações de trĂ¢nsito

Baixos valores das multas ajudam a manter comportamento infrator

Texto e fotos: Perkons

Dirigir acima do limite de velocidade, falar ao celular enquanto dirige, nĂ£o usar cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e dirigir depois de ingerir qualquer dose de bebida alcoĂ³lica sĂ£o cinco infrações de trĂ¢nsito que põem em risco a vida, mas sĂ£o frequentemente registradas nas ruas das cidades brasileiras. Apesar de comuns, essas transgressões estĂ£o muitas vezes associadas aos acidentes com vĂ­timas graves ou fatais no paĂ­s. Para o advogado da Perkons, Vanderlei Santos, especialista em Direito Administrativo de TrĂ¢nsito, esses comportamentos sĂ£o corriqueiros porque os valores das multas no Brasil para essas infrações sĂ£o muito baixos. "Quando o CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro foi instituĂ­do, em 1997, o valor da multa para uma infraĂ§Ă£o gravĂ­ssima, como avançar o sinal vermelho, correspondia a um salĂ¡rio mĂ­nimo e meio. Hoje, o valor dessa multa nĂ£o chega a um terço do salĂ¡rio mĂ­nimo vigente. Isso ajuda a manter o comportamento transgressor", adverte.


Segundo dados da OrganizaĂ§Ă£o Mundial da SaĂºde (OMS) de 2011, os acidentes de trĂ¢nsito estĂ£o entre as dez principais causas de mortes no mundo inteiro, ao lado das doenças do coraĂ§Ă£o e dos homicĂ­dios. Somente em 2012 no Brasil, os nĂºmeros da Seguradora LĂ­der dos ConsĂ³rcios do Seguro DPVAT, responsĂ¡vel pela garantia das indenizações por acidentes de trĂ¢nsito, mostram que 60.752 pessoas morreram e 352.495 ficaram invĂ¡lidas de forma permanente, vĂ­timas de acidentes de trĂ¢nsito.
Com base no disposto no CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB), instituĂ­do pela Lei. 9.503/97, o especialista Vanderlei Santos analisa as punições previstas para cada uma das cinco infrações de risco e defende uma revisĂ£o nos valores das multas
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Excesso de velocidade
A velocidade tem relaĂ§Ă£o direta com o impacto e a gravidade dos acidentes. Estudo do Departamento de TrĂ¡fego BritĂ¢nico (1993) demonstrou que em um atropelamento com o veĂ­culo a 32Km/h, 5% dos pedestres atingidos morrem e 65% sofrem lesões. A 48Km/h, 45% morrem e 50% sofrem lesões.
O artigo 61 do CTB estabelece velocidades mĂ¡ximas permitidas para transitar pelas vias nacionais, levando em conta a sua classificaĂ§Ă£o. A autoridade de trĂ¢nsito pode regulamentar a velocidade de acordo com o relevo e forma das ruas e estradas, alĂ©m das condições de visibilidade e fluxo de veĂ­culos e pedestres em cada localidade.
O CTB trata o excesso de velocidade de forma gradativa. “Nos casos mais graves, a velocidade superior Ă  mĂ¡xima em mais de 50%, a penalidade Ă© multa de R$ 574,62, suspensĂ£o do direito de dirigir e apreensĂ£o do documento de habilitaĂ§Ă£o. TambĂ©m foi tratado como crime de trĂ¢nsito, no artigo 311, sujeito a detenĂ§Ă£o de seis meses a um ano ou multa, e no artigo 308, de forma indireta. PorĂ©m, o excesso de velocidade entre 20 e 50% do limite foi tratado como infraĂ§Ă£o grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o. JĂ¡ dirigir acima da velocidade permitida em atĂ© 20% Ă© considerada infraĂ§Ă£o mĂ©dia, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos. Baixa puniĂ§Ă£o pecuniĂ¡ria para muito risco", alerta Santos.

Bebida e direĂ§Ă£o
Com a entrada em vigor da legislaĂ§Ă£o mais severa e especialmente pelo rigor exigido neste ano, dirigir sob efeito de Ă¡lcool tornou-se crime e a fiscalizaĂ§Ă£o mais recorrente reduziu a tolerĂ¢ncia para o nĂ­vel zero. Com multa que passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e a possibilidade de vĂ­deos e relatos serem usados como provas de embriaguez, a Lei Seca se mostra mais eficiente. É a multa de trĂ¢nsito com maior valor no Brasil.
Santos enfatiza que o CTB tratou a questĂ£o da direĂ§Ă£o sob influĂªncia de Ă¡lcool ou qualquer substĂ¢ncia psicoativa de forma severa, como infraĂ§Ă£o prevista no artigo 165, classificando esta como gravĂ­ssima, penalizando o condutor com multa, sete pontos na CNH e suspensĂ£o do direito de dirigir por 12 meses. O CĂ³digo, entretanto, foi alĂ©m; por ser uma conduta muito perigosa, a considerou crime, tratado no artigo 306, prevendo detenĂ§Ă£o de seis meses a trĂªs anos, multa e suspensĂ£o ou proibiĂ§Ă£o de obter a permissĂ£o ou a habilitaĂ§Ă£o para dirigir veĂ­culo automotor.

Falar ao celular
Assim como fumar um cigarro ou passar batom, utilizar o celular ao dirigir faz com que o motorista tire uma das mĂ£os do volante e reduz a capacidade cognitiva e de atenĂ§Ă£o para as manobras. Segundo David Lima, especialista em trĂ¢nsito da Universidade de BrasĂ­lia, falar ao celular ao dirigir aumenta em atĂ© 400% o risco do motorista se envolver em colisĂ£o.
O CTB prevĂª no artigo 252, infraĂ§Ă£o mĂ©dia e multa de R$ 85,13 para quem conduz o carro utilizando fones de ouvido e com apenas uma das mĂ£os. Santos analisa a infraĂ§Ă£o como principal causa de conduĂ§Ă£o de veĂ­culos sem a devida atenĂ§Ă£o. “Aqui, cabe uma abordagem histĂ³rica. Quando da instituiĂ§Ă£o do CTB, havia no Brasil aproximadamente quatro milhões e quatrocentos mil aparelhos celulares em uso no paĂ­s, segundo dados do World Factbook. Atualmente, sĂ£o mais de 265 milhões de aparelhos em uso e falar ao celular na direĂ§Ă£o ficou corriqueiro. Por isso, essa Ă© uma infraĂ§Ă£o que precisa ser revista com urgĂªncia”, defende o advogado da Perkons.

Falta do cinto ou capacete
O cinto de segurança Ă© item obrigatĂ³rio nos veĂ­culos e a infraĂ§Ă£o para quem deixa de usĂ¡-lo, no banco dianteiro ou de trĂ¡s, Ă© grave, punida com multa de R$ 127,69, prevista no artigo 167 do CTB.
Uma pesquisa do Denatran sobre o uso do cinto de segurança revela que, alĂ©m de absorver o impacto da colisĂ£o e redistribuir o restante para os pontos fortes do corpo, o equipamento evita o que Ă© chamado de segunda batida, que faz a projeĂ§Ă£o do ocupante do carro para fora do veĂ­culo. O item diminui, ainda, as chances de perda da consciĂªncia, facilitando o resgate e recuperaĂ§Ă£o da vĂ­tima.
Para os motociclistas, o item que nĂ£o pode faltar Ă© o capacete. A proteĂ§Ă£o dele reduz os efeitos causados por impactos contra a cabeça em um acidente. Por isso, o nĂ£o uso do capacete configura infraĂ§Ă£o gravĂ­ssima, com multa e suspensĂ£o do direito de dirigir.

Avanço do sinal vermelho
A infraĂ§Ă£o estĂ¡ prevista no artigo 208 do CTB. “O legislador abordou o tema de forma coerente, sujeitando o infrator Ă  penalidade gravĂ­ssima, mas o valor da multa Ă© de apenas R$ 191,54, importĂ¢ncia pequena para o perigo da infraĂ§Ă£o, especialmente se associada ao excesso de velocidade", destaca Santos. 
No geral, essas infrações podem ser coibidas com uma fiscalizaĂ§Ă£o mais efetiva. Seja a falta dos dispositivos de segurança (cinto e capacete), o excesso de velocidade ou o avanço do sinal vermelho, a fiscalizaĂ§Ă£o pode ser mais eficiente se for permanente e presente no maior nĂºmero de pontos possĂ­vel. “Hoje, os Ă³rgĂ£os responsĂ¡veis pela gestĂ£o do trĂ¢nsito tĂªm Ă  sua disposiĂ§Ă£o tecnologia de ponta capaz de fiscalizar o comportamento dos motoristas de forma ostensiva e eficiente, sem a necessidade de se aumentar o efetivo de agentes de trĂ¢nsito em cada esquina das cidades. Tecnologia existe, mas falta determinaĂ§Ă£o e gestĂ£o inteligente desses recursos tecnolĂ³gicos", avalia o especialista em trĂ¢nsito.

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