Especialista defende
maior puniĂ§Ă£o para infrações de trĂ¢nsito
Baixos valores das multas ajudam a manter comportamento infrator
Texto e fotos: Perkons
Dirigir acima do limite
de velocidade, falar ao celular enquanto dirige, nĂ£o usar cinto de segurança,
avançar o sinal vermelho e dirigir depois de ingerir qualquer dose de bebida
alcoĂ³lica sĂ£o cinco infrações de trĂ¢nsito que põem em risco a vida, mas sĂ£o
frequentemente registradas nas ruas das cidades brasileiras. Apesar de comuns,
essas transgressões estĂ£o muitas vezes associadas aos acidentes com vĂtimas
graves ou fatais no paĂs. Para o advogado da Perkons, Vanderlei Santos,
especialista em Direito Administrativo de TrĂ¢nsito, esses comportamentos sĂ£o
corriqueiros porque os valores das multas no Brasil para essas infrações sĂ£o
muito baixos. "Quando o CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro foi instituĂdo, em 1997, o
valor da multa para uma infraĂ§Ă£o gravĂssima, como avançar o sinal vermelho,
correspondia a um salĂ¡rio mĂnimo e meio. Hoje, o valor dessa multa nĂ£o chega a
um terço do salĂ¡rio mĂnimo vigente. Isso ajuda a manter o comportamento
transgressor", adverte.
Segundo dados
da OrganizaĂ§Ă£o Mundial da SaĂºde (OMS) de 2011, os
acidentes de trĂ¢nsito estĂ£o entre as dez principais causas de mortes no mundo
inteiro, ao lado das doenças do coraĂ§Ă£o e dos homicĂdios. Somente em 2012 no
Brasil, os nĂºmeros da Seguradora
LĂder dos ConsĂ³rcios do Seguro
DPVAT, responsĂ¡vel pela garantia das indenizações por acidentes de trĂ¢nsito,
mostram que 60.752 pessoas morreram e 352.495 ficaram invĂ¡lidas de forma
permanente, vĂtimas de acidentes de trĂ¢nsito.
Com base no disposto no
CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB), instituĂdo pela Lei. 9.503/97, o
especialista Vanderlei Santos analisa as punições previstas para cada uma das
cinco infrações de risco e defende uma revisĂ£o nos valores das
multas
.
.
Excesso
de velocidade
A
velocidade tem relaĂ§Ă£o direta com o impacto e a gravidade dos acidentes. Estudo
do Departamento de TrĂ¡fego BritĂ¢nico (1993) demonstrou que em um atropelamento
com o veĂculo a 32Km/h, 5% dos pedestres atingidos morrem e 65% sofrem lesões. A
48Km/h, 45% morrem e 50% sofrem lesões.
O
artigo 61 do
CTB estabelece
velocidades mĂ¡ximas permitidas para transitar pelas vias nacionais, levando em
conta a sua classificaĂ§Ă£o. A autoridade de trĂ¢nsito pode regulamentar a
velocidade de acordo com o relevo e forma das ruas e estradas, além das
condições de visibilidade e fluxo de veĂculos e pedestres em cada
localidade.
O CTB
trata o excesso de velocidade de forma gradativa. “Nos casos mais graves, a
velocidade superior Ă mĂ¡xima em mais de 50%, a penalidade Ă© multa de R$ 574,62,
suspensĂ£o do direito de dirigir e apreensĂ£o do documento de habilitaĂ§Ă£o. TambĂ©m
foi tratado como crime de trĂ¢nsito, no
artigo 311,
sujeito a detenĂ§Ă£o de seis meses a um ano ou multa, e no artigo
308, de
forma indireta. Porém, o excesso de velocidade entre 20 e 50% do limite foi
tratado como infraĂ§Ă£o grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira
Nacional de HabilitaĂ§Ă£o. JĂ¡ dirigir acima da velocidade permitida em atĂ© 20% Ă©
considerada infraĂ§Ă£o mĂ©dia, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos. Baixa puniĂ§Ă£o
pecuniĂ¡ria para muito risco", alerta Santos.
Bebida
e direĂ§Ă£o
Com a
entrada em vigor da legislaĂ§Ă£o mais severa e especialmente pelo rigor exigido
neste ano, dirigir sob efeito de Ă¡lcool tornou-se crime e a fiscalizaĂ§Ă£o mais
recorrente reduziu a tolerĂ¢ncia para o nĂvel zero. Com multa que passou de R$
957,70 para R$ 1.915,40 e a possibilidade de vĂdeos e relatos serem usados como
provas de embriaguez, a Lei Seca se mostra mais eficiente. É a multa de trĂ¢nsito
com maior valor no Brasil.
Santos
enfatiza que o CTB tratou a questĂ£o da direĂ§Ă£o sob influĂªncia de Ă¡lcool ou
qualquer substĂ¢ncia psicoativa de forma severa, como infraĂ§Ă£o prevista
no artigo
165,
classificando esta como gravĂssima, penalizando o condutor com multa, sete
pontos na CNH e suspensĂ£o do direito de dirigir por 12 meses. O CĂ³digo,
entretanto, foi além; por ser uma conduta muito perigosa, a considerou crime,
tratado no
artigo 306,
prevendo detenĂ§Ă£o de seis meses a trĂªs anos, multa e suspensĂ£o ou proibiĂ§Ă£o de
obter a permissĂ£o ou a habilitaĂ§Ă£o para dirigir veĂculo automotor.
Falar
ao celular
Assim
como fumar um cigarro ou passar batom, utilizar o celular ao dirigir faz com que
o motorista tire uma das mĂ£os do volante e reduz a capacidade cognitiva e de
atenĂ§Ă£o para as manobras. Segundo David Lima, especialista em trĂ¢nsito da
Universidade de BrasĂlia, falar ao celular ao dirigir aumenta em atĂ© 400% o
risco do motorista se envolver em colisĂ£o.
O CTB
prevĂª no artigo
252,
infraĂ§Ă£o mĂ©dia e multa de R$ 85,13 para quem conduz o carro utilizando fones de
ouvido e com apenas uma das mĂ£os. Santos analisa a infraĂ§Ă£o como principal causa
de conduĂ§Ă£o de veĂculos sem a devida atenĂ§Ă£o. “Aqui, cabe uma abordagem
histĂ³rica. Quando da instituiĂ§Ă£o do CTB, havia no Brasil aproximadamente quatro
milhões e quatrocentos mil aparelhos celulares em uso no paĂs, segundo dados do
World Factbook. Atualmente, sĂ£o mais de 265 milhões de aparelhos em uso e falar
ao celular na direĂ§Ă£o ficou corriqueiro. Por isso, essa Ă© uma infraĂ§Ă£o que
precisa ser revista com urgĂªncia”, defende o advogado da Perkons.
Falta
do cinto ou capacete
O
cinto de segurança Ă© item obrigatĂ³rio nos veĂculos e a infraĂ§Ă£o para quem deixa
de usĂ¡-lo, no banco dianteiro ou de trĂ¡s, Ă© grave, punida com multa de R$
127,69, prevista no artigo
167 do
CTB.
Uma pesquisa do
Denatran sobre o uso do cinto de segurança revela que, além de absorver o
impacto da colisĂ£o e redistribuir o restante para os pontos fortes do corpo, o
equipamento evita o que Ă© chamado de segunda batida, que faz a projeĂ§Ă£o do
ocupante do carro para fora do veĂculo. O item diminui, ainda, as chances de
perda da consciĂªncia, facilitando o resgate e recuperaĂ§Ă£o da vĂtima.
Para
os motociclistas, o item que nĂ£o pode faltar Ă© o capacete. A proteĂ§Ă£o dele reduz
os efeitos causados por impactos contra a cabeça em um acidente. Por isso, o nĂ£o
uso do capacete configura infraĂ§Ă£o gravĂssima, com multa e suspensĂ£o do direito
de dirigir.
Avanço
do sinal vermelho
A
infraĂ§Ă£o estĂ¡ prevista no artigo
208 do
CTB. “O legislador abordou o tema de forma coerente, sujeitando o infrator Ă
penalidade gravĂssima, mas o valor da multa Ă© de apenas R$ 191,54, importĂ¢ncia
pequena para o perigo da infraĂ§Ă£o, especialmente se associada ao excesso de
velocidade", destaca Santos.
No
geral, essas infrações podem ser coibidas com uma fiscalizaĂ§Ă£o mais efetiva.
Seja a falta dos dispositivos de segurança (cinto e capacete), o excesso de
velocidade ou o avanço do sinal vermelho, a fiscalizaĂ§Ă£o pode ser mais eficiente
se for permanente e presente no maior nĂºmero de pontos possĂvel. “Hoje, os
Ă³rgĂ£os responsĂ¡veis pela gestĂ£o do trĂ¢nsito tĂªm Ă sua disposiĂ§Ă£o tecnologia de
ponta capaz de fiscalizar o comportamento dos motoristas de forma ostensiva e
eficiente, sem a necessidade de se aumentar o efetivo de agentes de trĂ¢nsito em
cada esquina das cidades. Tecnologia existe, mas falta determinaĂ§Ă£o e gestĂ£o
inteligente desses recursos tecnolĂ³gicos", avalia o especialista em
trĂ¢nsito.
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